Emenda ao projeto 2259/2021 que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância.”
Inclua-se o inciso IX ao artigo 15 do Projeto de lei em epígrafe:
Art. 15
(...)
IX: revisão periódica, com antecedência mínima do prazo de validade constante no inciso I, com a garantia da participação social efetiva, na forma dos incisos V e VI deste mesmo artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda busca modificar o artigo 15, de modo a garantir a participação social na revisão periódica do Plano Distrital da Primeira Infância.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente Emenda.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2021, às 11:05:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site